segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

ENCHENTES - INDENIZAÇÃO


ENCHENTES – INDENIZAÇÃO.
QUEM, QUANDO E COMO RECEBER DANOS CAUSADOS PELAS ENCHENTES.

Todos os anos a história é a mesma, e todos os anos, promessas e mais promessas são feitas para a solução dos problemas.
Nas eleições, mais promessas.
E quem deveria fazer a história mudar seu curso, não o faz.
Os prejuízos são enormes e de toda a ordem, material ou moral, vejamos:  casas, carros, eletrodomésticos, mantimentos, vestuários, móveis e o mais importante, lesões permanentes, vidas e mais vidas.
Moradores afetados pelas chuvas e proprietários de veículos podem requerer indenização do Estado e do Município para reparar os prejuízos.
QUEM É O RESPONSÁVEL PELOS DANOS CAUSADOS?
O responsável pelos danos causados nas enchentes é o poder público.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22 assim descreve: “Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Também no mesmo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 17, diz que “para os efeitos desta seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento”.
Se o poder  público procedesse corretamente com as limpezas e obras para evitar tais eventos, tais como as enxurradas, alagamentos, enchentes, desmoronamentos, não haveria por certo tantos danos causados à população e risco de vida aos seus moradores e usuários de vias públicas. Assim, o poder público passa a ser o responsável por tais danos, tomando a forma de administração pública, e o poder público tem o dever constitucional dessa administração.
Assim descreve o artigo 37 da Constituição federal:  “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: Parágrafo 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Assim, a administração pública não pode querer comparar tais eventos com qualquer tipo de força maior, uma vez, todos os anos e normalmente nos mesmos lugares ocorrem os mesmos eventos, e sem qualquer atitude do poder público para sanar tais prejuízos.
Até mesmo em locais onde são invadidos, também deveria ter a intervenção pública em não autorizar e promover a remoção de tais famílias, uma vez, toda a cidade estar mapeada e os fiscais serem sabedores das invasões, não tomando as providências cabíveis.
O artigo 30 da Constituição Federal, diz que o Município tem a competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Portanto, tanto a câmara dos vereadores e a prefeitura, podem legislar até mesmo sobre a desocupação de referidas áreas e mantê-las, quer seja desocupadas, quer seja em condições de uso para os munícipes.
Podemos até mesmo falar em educação, sendo que deveria constar do “Curriculum” escolar, assuntos como preservação ambiental, entre outros.
Quando pagamos os impostos, tais como IPTU, está embutido entre os serviços a que se destina  a coletas de lixo, limpeza de bueiros, galerias e bocas de lobo.

QUEM PODE SER INDENIZADO?
Todas as pessoas que tiveram seus bens levados pelas enchentes e desmoronamentos, que sofreram prejuízos ou se sentiram prejudicados, pela omissão ou ação praticadas pelo Poder Público, tem direito de requisitar ressarcimentos pelos danos sofridos.
Isto também se aplica aos proprietários de veículos automotores, que tiveram seus veículos levados pela enxurrada, ou mesmo submersos nas enchentes de todo o Brasil.

COMO FAZER PARA PEDIR A INDENIZAÇÃO?
O procedimento é simples, apesar da solução ser demorada, mas vamos lá.
Existem dois tipos de procedimentos para que possa requerer a indenização por danos causados em virtude das enchentes.
A primeira é a via administrativa, a pessoa que se sentiu prejudicada pode se dirigir diretamente à prefeitura e registra o problema e pede indenização. Esse procedimento é o mais rápido e pode levar cerca de quatro meses para saber se será ou não ressarcido. Esse procedimento deve anteceder uma ação judicial e somente com sua negativa deverá a mesma ser acionada.
A segunda, é justamente a via judicial, onde a pessoa prejudicada através de um advogado ou da defensoria pública, aciona judicialmente o órgão público para poder a fim de ter seu objetivo alcançado, ou seja, reaver do Poder Público, o que por causa dele se perdeu.
Temos que salientar que o processo judicial sempre leva tempo para ser solucionado.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.
Devemos salientar que para conseguirmos tal indenização, temos que montar um dossiê detalhado sobre tudo o que se perdeu. Registrar de forma minuciosa principalmente a data e o local de onde ocorreu o evento.
Fotos são importantíssimos para demonstrar o prejuízo causado pelas chuvas, uma vez, poder comprovar tal situação caótica, procure tirar fotos de vários ângulos.
Jornais, revistas e matérias que demonstrem o ocorrido também pode ser usado para esclarecer e determinar que o fato realmente ocorreu.
Notas fiscais de gastos com os danos causados pelas enchentes também, e até mesmo notas fiscais de bens que foram perdidos pelas enchentes também são úteis na hora de se estabelecer o valor da indenização.
Se puder, registre um boletim de ocorrência sobre o fato, preservando seus direitos.
Também é bom fazer alguns orçamentos para comprovar o melhor valor a ser pago.
Se houver, arrole testemunhas sobre o fato, caso haja a necessidade de leva-las em juízo.
Todas as informações necessárias para o sucesso da ação é sempre útil nesses casos.

TRAGÉDIAS ANUNCIADAS.
Tais tragédias como as enchentes causadas em todo o País, vem sendo anunciada a anos, os lugares são praticamente os mesmos e nada é feito para isso. Não cruze os seus braços, os impostos pagos pelos proprietários de veículos é muito grande para sofrermos com tais abusos.
Desde o planejamento de um veículo já há o pagamento de impostos. Bilhões de reais são arrecadados, impostos sobre fretes, combustíveis, peças, serviços, entre outros, todos os dias enchem os cofres públicos, dinheiro este oriundo dos motoristas. Nós merecemos respeito.
“Você não está sozinho nesta estrada...”

Marcos Tomaz
Presidente da APROVA.


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